Tributos Ramo Transporte

 

Da cooperativa:

1. 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida;

2. CSSL – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;

3. ICMS – Estado de São Paulo – 18%.

4. ISS – No Município de São Paulo – 2% a 5% de acordo com a região.

5. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

6. INSS - tomador base de calculo reduzida.

Quando tiver funcionários:

1. INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; Instrução Normativa MPS 03 de 14/07/2005.

2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

3. PIS s/ folha quando não cumulativo.

Do cooperado:

1. INSS – Sobre o valor recebido pelo cooperado será multiplicado o percentual de 20%. Desse resultado será retidos 13,5% do cooperado para o INSS (11% + 2,5% de SEST SENAT). Art. 294 IN 03.

2. IRRF – tabela progressiva do IRPF, com a base de calculo reduzida em 60% para transporte para cargas e 40% transporte de pessoas. Desde que o cooperado seja proprietário do veiculo. REGULAMENTO IR – art. 629.

 

Fonte: Ocesp/Sescoop-SP

Atas e Editais

Assembleias

 

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