Tributos Ramo Transporte
Da cooperativa:
1. 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida;
2. CSSL – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
3. ICMS – Estado de São Paulo – 18%.
4. ISS – No Município de São Paulo – 2% a 5% de acordo com a região.
5. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
6. INSS - tomador base de calculo reduzida.
Quando tiver funcionários:
1. INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; Instrução Normativa MPS 03 de 14/07/2005.
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
3. PIS s/ folha quando não cumulativo.
Do cooperado:
1. INSS – Sobre o valor recebido pelo cooperado será multiplicado o percentual de 20%. Desse resultado será retidos 13,5% do cooperado para o INSS (11% + 2,5% de SEST SENAT). Art. 294 IN 03.
2. IRRF – tabela progressiva do IRPF, com a base de calculo reduzida em 60% para transporte para cargas e 40% transporte de pessoas. Desde que o cooperado seja proprietário do veiculo. REGULAMENTO IR – art. 629.
Fonte: Ocesp/Sescoop-SP






