Tributos Ramo Trabalho
Da cooperativa:
1. 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida se o valor da prestação de serviços for menor ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Lei 10.833/03 – Lei 10.925/04.
2. CSSL – Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
3. ISS – a alíquota depende de cada município; Lei Complementar 116/03 e Municipal SP 13.701/03
4. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
Quando tiver funcionários:
1. INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; Instrução Normativa MPS 03 de 14/07/2005.
2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
Do cooperado:
1. INSS – 11% (prestação de serviços para pessoa jurídica) ou 20% (prestação de serviços para pessoa física) sobre a sua remuneração bruta, a cooperativa retém e recolhe à Previdência; (Lei 10.666/03 e Instrução Normativa MPS 03/2005)
2. IRRF – tabela progressiva do IRPF.
Do contratante:
1. Caso a prestação dos serviços da cooperativa descritos na Nota Fiscal tiver valor maior que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cabe ao contratante dos serviços a retenção de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre esse valor; Lei 10.833/03 e Lei 10.925/04.
2. 15% de INSS sobre o valor da NF – Obs.: Esse valor é encargo dele, não será descontado da cooperativa; Lei 9.876/99.
3. 1,5% IRRF – sobre o valor da NF. Regulamento do IR – Decreto 3.000/99. (Artigo 652).
Fonte: Ocesp/Sescoop-SP






