Tributos Ramo Infraestrutura
Da cooperativa:
1. COFINS – alíquota de 3% ;
2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;
De acordo com a lei 10.684/03 artigo 17, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS/Faturamento e da COFINS. A cooperativa que usar qualquer uma das exclusões permitidas deverá recolher o PIS s/ Folha de Pagamento de Funcionários.
1. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;
Quando tiver funcionários:
1. PIS/Folha de Pagamento de Funcionários – alíquota 1%;
2. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;
3. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
Do cooperado:
1. ICMS – alíquota de 0, 12, 18 ou 25% dependerá do consumo do cooperado
Fonte: Ocesp/Sescoop-SP






