Tributos Ramo Infraestrutura

 

Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 3% ;

2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;

De acordo com a lei 10.684/03 artigo 17, existem algumas exclusões que podem ser usadas para diminuição da base de cálculo do PIS/Faturamento e da COFINS. A cooperativa que usar qualquer uma das exclusões permitidas deverá recolher o PIS s/ Folha de Pagamento de Funcionários.

1. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais;

Quando tiver funcionários:

1. PIS/Folha de Pagamento de Funcionários – alíquota 1%;

2. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;

3. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:

1. ICMS – alíquota de 0, 12, 18 ou 25% dependerá do consumo do cooperado

Fonte: Ocesp/Sescoop-SP

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