Tributos Ramo Educacional

Cooperativa de Professores
(Impostos Incidentes sobre o Ato Cooperativo):

Da cooperativa:

1. 3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida se o valor da prestação de serviços for menor ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

2. ISS – a alíquota depende de cada município;

3. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

1. INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;

2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:

1. INSS – 11% (prestação de serviços para pessoa jurídica) ou 20% (prestação de serviços para pessoa física) sobre a sua remuneração;

2. IRRF – tabela progressiva do IRPF.

Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.


Cooperativa de Pais de Alunos
Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 3% sobre a receita;

2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65% sobre a receita;

3. ISS – a alíquota depende de cada município;

4. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

1. INSS sobre folha de pagamento 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devida a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;

2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.

Do cooperado:
Não há tributação direta ao cooperado.
Cooperativa de Alunos
Da cooperativa:

1. COFINS – alíquota de 3%;

2. PIS/Faturamento – alíquota de 0,65%;

3. IPI – a alíquota depende do produto produzido;

4. ICMS – 12 ou 18 % (depende do objeto da cooperativa);

5. ISS – a alíquota depende de cada município

6. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais

Quando tiver funcionários:

1. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades (se não tiver convênio com o salário educação);

2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados

 

Fonte: Ocesp/Sescoop-SP

Atas e Editais

Assembleias

 

Lançamentos contabeis