Tributos Ramo Agropecuário


Da cooperativa

1. COFINS – alíquota de 7,6% sobre receita mensal;

2. PIS/Faturamento – alíquota de 1,65% sobre receita mensal;

Exclusão da Base de Cálculo

1-) repasses aos associados, decorrentes da comercialização de produtos no mercado interno por eles entregues à cooperativa;

2-) receitas de venda de bens e mercadorias a associado;

3-) receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade rural, relativos à assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhados;

4-) receitas decorrentes do beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado;

5-) receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos;

6-) “sobras” apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para constituição do Fundo de Reserva e do FATES, previstos no art. 28 da Lei nº. 5764/71 (Lei nº. 10.676/2003);

7-) custos agregados ao produto agropecuário dos associados, quando de sua comercialização;

Observação 01:  Incidência do PIS sobre a Folha de Salários – Havendo a exclusão de qualquer valor das operações previstas nas exclusões acima, a contribuição para o PIS incidirá também sobre a folha de salários à alíquota de 1%.
(MP 2.158-35/2001, art. 15 e IN SRF 247/2002, art. 9º, parágrafo único)

Observação 02: A partir de 1º de maio de 2004, as Sociedades Cooperativas Agropecuárias e Consumo passaram a sujeitar-se às regras de apuração do Pis e Cofins no regime não-cumulativo (art. 21 da Lei 10.865/2004).

1. ICMS – Estado de São Paulo 18% (em regra) – Fato gerador circulação de mercadorias com transferência de titularidade.

2. Ver a tributação de comercializacão com 3.

3. INSS – 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais.

Empregados

1. INSS sobre folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação;

2. FGTS – A alíquota de 8% sobre a folha de empregados;

Do cooperado:

1. O recolhimento da contribuição de 2,3% sobre a comercialização dos produtos rurais será efetuada pelo próprio produtor rural pessoa física somente quando a comercialização for realizada com outro produtor rural pessoas física ou consumidor ou quando o destinatário da comercialização for incerto. (Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 10.256/01 - art. 25, I e II) (Lei 9528/97 - artigo 6º) (IN 03/2006 – art. 259, I e IV) (colocar na cooperativa).

Diretores e Conselheiros Fiscais – Se receberem cédula de presença e/ou honorários deverão pagar sobre esse valor 11% de INSS.

Fonte: Ocesp/Sescoop-SP

Atas e Editais

Assembleias

 

Lançamentos contabeis