Assembléia Geral

É o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito na legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade individual, o cooperado tem a responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A igualdade do poder de voto de cada sócio na definição dos interesses comuns representa o princípio da gestão democrática do empreendimento cooperativista.

A Assembléia Geral pode ser:

  • Assembléia Geral Ordinária (AGO): É realizada uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre: prestação de contas, relatórios, planos de atividades, destinação de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição de Diretoria ou do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  • Assembléia Geral Extraordinária (AGE): É realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa.

Diretoria ou Conselho de Administração

A cooperativa é administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, eleito sem Assembléia Geral dentre todos os seus membros para um mandato de 1 a 4 anos. É de sua competência, dentro dos limites legais e estatutários, atendidas as decisões ou recomendações da Assembléia Geral, o planejamento e a execução das atividades da cooperativa.

Conselho Fiscal

É um órgão independente da administração, formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por 12 meses, para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa.

Comitê Educativo

É opcional e constitui-se em órgão auxiliar da administração, funcionando como elo de ligação entre esta e os associados. É criado através de AGO com a finalidade de realizar estudos e apresentar soluções sobre situações específicas e incentivar a participação dos associados, promovendo a cooperativa e o cooperativismo.

Atas e Editais

Assembleias

 

Lançamentos contabeis